O promotor do projecto de investimento deve observar as seguintes condições gerais de elegibilidade:
- encontrar-se legalmente constituído;
- cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
- possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social, ao Município de Paços de Ferreira e à PFR Invest - Sociedade de Gestão Urbana, E.M.;
- possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto;
- dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projectos de elevada intensidade tecnológica, demonstrar ter capacidade de financiamento do projecto.
O projecto de investimento deve observar as seguintes condições gerais de elegibilidade:
- ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data da candidatura ou da decisão de concessão de incentivos;
- apresentar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, ser financiado adequadamente por capitais próprios.