Que Incentivos

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Os incentivos a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:

  • cedência de terrenos em áreas adaptadas ao investimento em causa;
  • bonificação do preço de cedência de terrenos;
  • realização de obras de infra-estruturas;
  • cedência de edifícios e equipamentos;
  • benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o Município tenha direito;
  • reduções de taxas;
  • prestação de serviços de aftercare, apoio e acompanhamento do projecto de investimento, nomeadamente na identificação e contratualização de sistemas complementares de apoio ao investimento resultantes da inovação financeira, tais como capital de risco, garantias mútuas, Programa Finitiae ou outros mecanismos de facilitação de acesso ao crédito;
 
O valor do incentivo deve ser proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados e às externalidades positivas geradas pelos investimentos apoiados na economia local, regional e nacional.