Os incentivos a conceder poderão revestir várias modalidades, nomeadamente:
- cedência de terrenos em áreas adaptadas ao investimento em causa;
- bonificação do preço de cedência de terrenos;
- realização de obras de infra-estruturas;
- cedência de edifícios e equipamentos;
- benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o Município tenha direito;
- reduções de taxas;
- prestação de serviços de aftercare, apoio e acompanhamento do projecto de investimento, nomeadamente na identificação e contratualização de sistemas complementares de apoio ao investimento resultantes da inovação financeira, tais como capital de risco, garantias mútuas, Programa Finitiae ou outros mecanismos de facilitação de acesso ao crédito;
O valor do incentivo deve ser proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados e às externalidades positivas geradas pelos investimentos apoiados na economia local, regional e nacional.