Destinatários:
Podem ser objecto de financiamento pelo Fundo os projectos de micro e pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE, de 06/05/2003
Tipologia de Projectos
São apoiados através do Fundo projectos que contribuam para o crescimento e desenvolvimento da actividade empresarial do concelho de Paços de Ferreira, de forma sustentada, reforçando a competitividade e/ou a diferenciação empresarial do concelho.
Não são apoiados através do Fundo projectos:
- Que visem a aquisição de partes sociais de empresas,
- Integrados em operações de reestruturação financeira, nomeadamente as que envolvam a consolidação de créditos ou o reembolso de créditos de operações anteriores.
Condições de Acesso das Empresas:
- Estarem constituídas e registadas nos termos da legislação em vigor ou comprometerem-se a cumprir este requisito até à data de assinatura do contrato de financiamento;
- Disporem ou passarem a dispor de contabilidade organizada de acordo com o POC;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
- Apresentarem a sua situação económico-financeira equilibrada e/ou financiarem o projecto adequadamente com capitais próprios;
- Não tenham e não tenham tido incidentes não justificados junto de quaisquer instituições financeiras;
- Possuírem a situação regularizada face à Administração Fiscal, à Segurança Social e às entidades financiadoras do Fundo;
- Terem ou criarem com o projecto estabelecimento estável no concelho de Paços de Ferreira;
- Comprometerem-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a realizar, bem como a manter a localização geográfica no concelho, pelo período do contrato de financiamento.
Condições de Elegibilidade dos Projectos:
- Terem viabilidade técnica, económica e financeira;
- Efectuarem o investimento objecto de financiamento pelo Fundo no Concelho de Paços de Ferreira;
- Não terem iniciado o investimento há mais de 90 (noventa) dias antes de apresentação do pedido de financiamento pelo Fundo;
- No caso de serem previstas obras de remodelação e/ou adaptação, apresentarem com o pedido de apoio o licenciamento das mesmas, ou certidão de isenção do licenciamento, emitido pelo Município;
- Apresentarem características inovadoras ou de certa forma diferenciadoras face às empresas instaladas no concelho ou na região.
Projectos a apoiar através do Fundo:
São apoiados através do Fundo os projectos a realizar:
- Por empresas existentes, com 3 (três) ou mais exercícios económicos completos, podendo nestes casos o financiamento do projecto pelo Fundo ser de até 100% do investimento;
- Novas empresas, ou empresas existentes mas com menos de três exercícios económicos completos, podendo neste caso o financiamento do projecto pelo Fundo ser de até 85% do investimento e devendo o promotor do projecto contribuir para o financiamento com um mínimo de capitais próprios correspondente a 15% do investimento.
Prémio Financeiro
Os subsídios reembolsáveis concedidos pelo MUNICÍPIO e pela PFR INVEST poderão transformar-se, total ou parcialmente, em subsídios não reembolsáveis, constituindo, por isso, um “prémio financeiro de realização”, desde que verificadas as seguintes condições:
- Criação líquida de 3 (três) a 5 (cinco) novos postos de trabalho, com base em contratos de trabalho sem termo e que se mantenham em vigor no final do contrato de financiamento – isenção de reembolso de 40%;
- Criação líquida de mais de 5 (cinco) novos postos de trabalho, com base em contratos de trabalho sem termo e que se mantenham em vigor no final do contrato de financiamento – isenção de reembolso de 80%;
- Projectos de empreendedorismo jovem e empreendedorismo feminino – atribuída majoração de 5% nas isenções de reembolso referidas nos números anteriores;
- Seja atingido pelo promotor, no exercício correspondente ao último ano do contrato de financiamento, um volume de negócios de até 85% do valor (volume de negócios) constante do estudo de viabilidade económica e financeira, o qual deve integrar o pedido de financiamento a que se refere o artigo 12.º – isenção de reembolso de 20%.
Apresentação de candidaturas:
As empresas poderão apresentar o pedido de financiamento através do Fundo em qualquer das entidades subscritoras do protocolo de constituição do Fundo, utilizando formulário disponível nesta página.